sexta-feira, 20 de outubro de 2017

Alteração estatutária (Circular)

ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E PROPRIETÁRIOS DO ALDEIA DO SOL
                                     São Pedro da Aldeia,  17 de outubro de 2017

          A  diretoria da AMPAS, vem por meio desta, informar aos sócios, que no dia 26 de Agosto de 2017 as 15:00 reuniu-se para Assembleia Geral Ordinária em segunda convocação, afim de tratar da alteração estatutária e anistias visando facilitar a reinclusão de sócios excluídos por inadimplências. Segue abaixo todos os itens aprovado na AGO.
ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA
Art. 9º - A diretoria será eleita pela AGO, no terceiro bimestre no último ano de cada mandato, e tomará posse no 1º dia de Julho, subsequente, sempre para um mandato de dois anos . A mesma poderá se reeleger tantas quantas vezes os associados os elegerem. O presidente receberá um pró-labore de um salário mínimo.
Art. 19º – A exclusão do associado se dará:
1.      Pela inadimplência de 3 meses ou 90 dias, automaticamente. Retornando mediante ao pagamento das mesmas.
2.      Por um fato considerado grave e atentatório ao estatuto, sendo este sujeito ainda a sanções civis e criminais, podendo retornar somente após o pagamento dos 3 meses e conclusão do processo caso haja.
Art. 20º h – Só poderá candidatar-se a presidência e vice presidência, comprovando-se associado e morador por dose meses consecutivos.
Art. 20º i Os pedidos de suspenção de pagamentos se darão por um prazo máximo de 6 meses, sendo submetidos a análise da diretoria e  conselho fiscal para aprovação.
Esclarecimento. O Art. 17º parágrafo 1º Trata que os associados contribuirão com tantas mensalidades quanto ao número de terrenos que dispõe. Porém houve uma proposta de uma das associadas a qual foi aceita por todos, para alterar este item que não vinha sendo cumprido.
Segue da seguinte forma: A partir do presente momento se fará cumprir visando o ser justo. Os associados deverão se associar com tantos terrenos tiverem da seguinte: PAGARÁ O VALOR INTEGRAL PELA 1º AQUISIÇÃO E AS DEMAIS 50%, CASO OCORRA CONSTRUÇÃO NAS DEMAIS O VALOR SERÁ INTEGRAL.
ANISTIA: Conforme pedido de uma das associadas, foi estudado a melhor forma de facilitar o reingresso de associados excluídos, ficou do seguinte:
Quem contribuiu para a instalação da rede d’agua deverá pagar 3 meses e retornar ao grupo.
Quem não contribuiu com a instalação da rede d’agua deverá pagar 15 parcelas de 25,00 e 3 meses e retornar ao grupo.

OS  MESMOS DEVERÃO ENTRAR EM CONTATO COM JOACY SECRETARIO DO CONSELHO. TEL. (21) 96416-8075









2 comentários:

  1. Bom dia. Gostaria de entrar em contato com o pres. André, sou proprietário de um terreno e perdi o telefone dele. Atenciosamente

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